Maria da Graça CARVALHO
Maria da Graça CARVALHO

Grupul Partidului Popular European (Creștin Democrat)

Membră

Portugalia - Partido Social Democrata (Portugalia)

Explicații scrise ale votului Maria da Graça CARVALHO

Deputații pot să depună o explicație scrisă privind modul în care au votat în ședință plenară. Articolul 194

Subscrierea de noi acțiuni de către Uniunea Europeană în capitalul BERD și modificarea Acordului privind înființarea BERD (C9-0009/2024) (vot) PT

14-03-2024

O Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento é uma instituição relevante para o financiamento de projetos de elevado valor acrescentado na Europa e além-fronteiras. Nas atuais circunstâncias, o apoio do BERD à Ucrânia é particularmente importante e exige compromissos financeiros de larga escala. Compreendo, por isso, decisão de aumento do capital em 4 mil milhões de euros e a urgência de garantir que a União acompanhe esse aumento, mantendo uma participação direta de 3% no capital do Banco.
Destaco a relevância da participação conjunta da União e Estados-Membros no capital, de 54,4%, sublinhando a importância de manter uma participação maioritária no BERD.
Congratulo o processo de decisão rápido e eficaz nesta matéria e associo-me ao apelo de empenho no apoio à Ucrânia que esta decisão representa.

Norme financiare aplicabile bugetului general al Uniunii (reformare) (A9-0180/2023 - Monika Hohlmeier, Nils Ušakovs) PT

14-03-2024

O Regulamento Financeiro desempenha um papel particularmente importante nas finanças e no funcionamento da União Europeia enquanto “conjunto único de regras” que estabelece os princípios e as regras financeiras gerais aplicáveis à elaboração e execução do orçamento da UE e ao controlo das finanças da UE.
Na sequência da entrada em vigor do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027, é necessário alinhar o Regulamento Financeiro ao QFP, para que todas as regras financeiras gerais sejam incluídas neste conjunto único de regras.
A CE apresentou uma proposta de revisão deste Regulamento que, muito embora fosse um passo na direção certa para uma melhor gestão das finanças da UE, ficava aquém do que é necessário e possível alcançar para garantir uma melhor responsabilização democrática em relação ao orçamento da UE, algo que poderá ser conseguido através do reforço da supervisão parlamentar, da digitalização e da integração das políticas importantes da UE. Por isso, acompanhei as propostas de alteração votadas em plenária.

Proprietatea industrială: protecția desenelor și a modelelor comunitare (A9-0315/2023 - Gilles Lebreton) PT

14-03-2024

O sistema de protecção dos desenhos e modelos europeu tem mais de 20 anos. As legislações dos Estados-Membros em matéria de desenhos e modelos industriais foram parcialmente harmonizadas pela Diretiva 98/71/CE do Parlamento e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998. Paralelamente aos sistemas nacionais de proteção dos desenhos e modelos, o Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, instituiu um sistema autónomo de protecção dos direitos unitários com efeitos idênticos em toda a UE, sob a forma de desenho comunitário registado e de desenho comunitário não registado. Este regulamento só foi alterado uma vez, em 2006, para tornar efectiva a adesão da UE ao sistema internacional de registo da Haia. A presente proposta altera o Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho. A presente proposta constitui um pacote coerente na implementação do plano de acção em matéria de propriedade intelectual, com o objectivo de modernizar e harmonizar ainda mais a actual legislação da UE relativa à proteção dos desenhos e modelos, bem como de a tornar adequada à era digital e mais acessível e eficiente para os requerentes em termos de redução dos custos e da complexidade, maior rapidez, maior previsibilidade e segurança jurídica.

Proprietatea industrială: protecția juridică a desenelor și modelelor. Reformare (A9-0317/2023 - Gilles Lebreton) PT

14-03-2024

O sistema de protecção dos desenhos e modelos europeu tem mais de 20 anos. As legislações dos Estados-Membros em matéria de desenhos e modelos industriais foram parcialmente harmonizadas pela Diretiva 98/71/CE do Parlamento e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998. Paralelamente aos sistemas nacionais de proteção dos desenhos e modelos, o Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, instituiu um sistema autónomo de protecção dos direitos unitários com efeitos idênticos em toda a UE. Existe ainda um regime jurídico transitório em relação à protecção de desenhos e modelos para peças sobresselentes destinadas a reparação. Como não foi possível chegar a acordo sobre este ponto, a directiva inclui uma cláusula de “freezeplus” que permite aos Estados-Membros manterem a sua legislação em vigor até que a directiva seja alterada ou, caso contrário, introduzirem alterações às regras nacionais. A presente proposta visa modernizar e harmonizar a legislação em matéria de proteção dos desenhos e modelos, bem como de a tornar adequada à era digital e mais acessível e eficiente para os requerentes em termos de redução dos custos e da complexidade, maior rapidez, maior previsibilidade e segurança jurídica.

Anumite cerințe de raportare referitoare la infrastructurile pentru informații spațiale (A9-0037/2024 - Ivan Vilibor Sinčić) PT

14-03-2024

A proposta de alteração da Diretiva 2007/2/EC, que estabelece uma Infraestrutura para a Informação Espacial na Comunidade Europeia (INSPIRE), para racionalizar as obrigações de relatório através da redução da frequência dos requisitos de relatório de anual para bianual, representa um passo positivo na direção de reduzir o ónus administrativo sobre as autoridades nacionais, regionais e locais, sem comprometer a qualidade ou a disponibilidade das informações espaciais cruciais fornecidas pela infraestrutura INSPIRE.
A Diretiva INSPIRE é um instrumento crucial para promover a partilha de informações espaciais entre as entidades públicas e melhorar a tomada de decisão em políticas públicas em áreas como o meio ambiente, planeamento territorial e infraestruturas. A padronização e a acessibilidade dos dados geoespaciais contribuem significativamente para o desenvolvimento sustentável, gestão de recursos naturais, resposta a desastres naturais, e muitas outras aplicações cruciais para o bem-estar dos cidadãos europeus e a proteção do ambiente.
A racionalização proposta das obrigações de relatório contribuirá para o fortalecimento da infraestrutura INSPIRE, otimizando o uso de informações espaciais em toda a UE, ao mesmo tempo em que respeita o princípio da eficiência e eficácia administrativa. Assim, expresso meu voto favorável a esta proposta.

Anumite cerințe de raportare în domeniul produselor și ingredientelor alimentare, al zgomotului exterior, al drepturilor pacienților și al echipamentelor radio (A9-0038/2024 - Ivan Vilibor Sinčić) PT

14-03-2024

Considero esta proposta um avanço em direção à simplificação e à eficiência regulatória. que reflete uma abordagem equilibrada e pragmática para a redução da carga administrativa sobre os estados-membros e as partes interessadas, sem comprometer os objetivos políticos essenciais. Em particular, a proposta de remover as obrigações de comunicação desnecessárias para alimentos e ingredientes alimentares tratados com radiação ionizante (Diretiva 1999/2/EC) e para a emissão de ruído de equipamentos usados ao ar livre (Diretiva 2000/14/EC) reconhece a necessidade de eliminar redundâncias e focar em requisitos que trazem valor acrescentado à segurança dos consumidores e à proteção ambiental. Esta medida promoverá um ambiente regulatório mais ágil, permitindo que as autoridades e as empresas concentrem seus recursos em áreas de maior impacto. Apoio esta proposta por ter uma abordagem equilibrada que visa simplificar e racionalizar as obrigações de comunicação, ao mesmo tempo em que mantém o compromisso com a proteção dos consumidores, a saúde pública e o meio ambiente. Essa iniciativa representa um passo positivo na direção de um quadro regulatório mais eficiente e eficaz, que beneficia todos os cidadãos da UE e fortalece o mercado interno.

Protocol de modificare a Acordului dintre Uniunea Europeană și Japonia pentru un parteneriat economic (A9-0081/2024 - Danilo Oscar Lancini) PT

14-03-2024

Esta recomendação do Parlamento Europeu aprova a decisão do Conselho relativamente à alteração do protocolo relativo ao Acordo de Parceria Económica (APE) UE-Japão, que entrou em vigor em 01/02/2019 e que previa que a UE e o Japão avaliassem a necessidade de incluir disposições sobre fluxos de dados transfronteiriços no prazo de três anos a contar da sua entrada em vigor, tendo essas negociações sido concluídas em Outubro do ano passado.
De facto, a UE e o Japão estão entre as maiores economias digitais do mundo. A gestão adequada dos dados e dos seus fluxos transfronteiriços são cruciais para o desenvolvimento da digitalização da economia e da sociedade, à escala global. Os dados são fundamentais para muitas empresas e constituem uma componente crítica dos modelos empresariais e de muitas cadeias de abastecimento.
Este acordo oferece a segurança jurídica indispensável para que os fluxos de dados UE-Japão não sejam prejudicados por medidas injustificadas de localização de dados, permitindo beneficiar do livre fluxo de dados com confiança, respeitando integralmente as nossas regras em matéria de proteção de dados e economia digital. Votei a favor.

Acordul dintre Uniunea Europeană și Republica Albania privind activitățile operative desfășurate de Agenția Europeană pentru Poliția de Frontieră și Garda de Coastă în Republica Albania (A9-0036/2024 - Lena Düpont) PT

14-03-2024

O novo acordo entre a União Europeia e a República da Albânia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) substituirá o actual acordo entre a Albânia e a Frontex, que entrou em vigor em 2019 (e que foi acordado antes da entrada em vigor do novo regulamento da Frontex). Foi assinado provisoriamente a 15 de Setembro de 2023, em Tirana e visa abranger todos os aspectos necessários para a realização das acções da Agência em países terceiros. Nos termos do artigo 73.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2019/1896, em circunstâncias que exijam o destacamento de equipas de gestão de fronteiras do corpo permanente da Frontex para um país terceiro onde os membros das equipas exercerão poderes executivos, a União deve celebrar um acordo de estatuto com o país terceiro em causa. Desde a adopção do novo regulamento, a Frontex pode prestar assistência aos países com quem assina acordos em todo o seu território e não apenas nas regiões fronteiriças com a UE, como acontecia com o mandato anterior. O novo acordo permitirá o destacamento de agentes do corpo permanente da Frontex para as fronteiras entre a Albânia e os países vizinhos dos Balcãs Ocidentais.

Returnarea tezaurului național al României însușit ilegal de Rusia (RC-B9-0169/2024, B9-0169/2024, B9-0170/2024, B9-0171/2024, B9-0176/2024, B9-0178/2024, B9-0180/2024) PT

14-03-2024

O Parlamento deplora que a Rússia não tenha devolvido integralmente o património nacional romeno, em conformidade com a obrigação explicitamente prevista nos acordos bilaterais oficiais entre os dois Estados e como previsto no direito e normas internacionais. Insta-se, por isso, a Federação Russa a devolver integralmente à Roménia o remanescente do património nacional romeno enviado para a Rússia para ser guardado em 1916 e 1917. O Parlamento recorda que a apropriação ilícita do património nacional romeno é um caso internacional único em que as reservas monetárias de ouro de um Estado, juntamente com objectos culturais, religiosos e de arquivo que fazem parte do património nacional desse Estado, foram confiadas à guarda de outro, ao abrigo de um acordo estabelecido em documentos juridicamente válidos que davam garantias legais de devolução. As obrigações acabaram, no entanto, por ser desrespeitadas, em violação do direito internacional. O Parlamento solicita por isso à Comissão que crie sinergias concretas com o Estado romeno, o Banco Nacional da Roménia e outras instituições relevantes, a fim de mobilizar esforços coordenados e de utilizar todos os meios diplomáticos para procurar soluções para garantir que o património nacional seja devolvido sem demora.

Adoptarea măsurii speciale în favoarea Tunisiei pentru 2023 (B9-0173/2024) PT

14-03-2024

A 22 de Fevereiro, as Comissões AFET e a DEVE aprovaram uma pergunta oral à Comissão, acompanhada de uma resolução sobre uma medida especial de apoio orçamental à Tunísia, no valor de 150 milhões de euros. As razões subjacentes a este procedimento de pergunta oral são principalmente de natureza processual, uma vez que não foram seguidos os procedimentos de comitologia, afastando o Parlamento do processo e limitando a sua capacidade de escrutínio.
É importante defender a celebração de acordos com países terceiros, nomeadamente no que diz respeito à gestão de fluxos migratórios, pelo que se lamenta a tentativa de certas forças políticas de instrumentalizar a resolução para fins ideológicos relativos a este tipo de acordos. No entanto, as legítimas preocupações relativas à natureza processual da adoção da medida especial e à necessidade de escrutínio por parte do Parlamento levaram-me à abstenção.

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